Posição Oficial da Tricolor de Coração – Contas 2016

Saudações Tricolores,

 

A Associação Nacional TRICOLOR DE CORAÇÃO, coerente com sua permanente defesa dos interesses do Fluminense Football Club, vem a público manifestar sua posição em relação à apreciação das contas do exercício fiscal de 2016, último ano da gestão do então presidente Peter Eduardo Siemsen.

 

Recomendamos, face as considerações abaixo explicitadas, a NÃO APROVAÇÃO das contas de 2016:

 

  • Está claramente demonstrada a manobra contábil para transformar a realidade dos R$ 72 milhões de déficit, em superávit de R$ 8 milhões:

­As normas contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 30 R1), da Comissão de Valores Mobiliários (Deliberação 692/12) e do Conselho Federal de Contabilidade (Resolução CFC 1429/2013, que aprova a Entidade Desportiva Profissional), normatizam a contabilização das receitas.

De acordo com a interpretação dessas normas o clube não poderia ter lançado em 2016 os R$ 80 milhões recebidos como luvas (ou bônus por assinatura) referente ao contrato de transmissão de competições esportivas para os anos de 2019 a 2024. A inevitável consequência foi mascarar o resultado financeiro de 2016. O valor em questão deveria ter sido diferido e amortizado durante a vigência do contrato;

 

  • Se as demonstrações contábeis fossem consideradas corretas, um clube superavitário não poderia iniciar o ano de 2017 sem recursos financeiros para cumprir seus compromissos e obrigações salariais com seus atletas por 5 meses, se fazendonecessário buscar empréstimo bancário no valor de R$ 36 milhões. Sendo tal empréstimo uma realidade, fica claro que o Fluminense vive um eminente colapso financeiro, sem receitas e com endividamento crescente.

 

  • Desde 2012 o auditor Carlos Aragaki registra em seus pareceres que “a continuidade das atividades do clube dependerá do sucesso das medidas que estão sendo tomadas pela administração”, repetindo esses argumentos sucessivamente nos balanços até 2016.

Em uma leitura mais detalhada, vemos que havia confiança de que a Administração revertesse a gravosa deficiência de capital de giro, entretanto, na prática, ela agravou em muito o saldo a descoberto durante a gestão Peter Siemsen que dobrou a deficiência herdada chegando ao atordoante patamar de R$ 200 milhões. Com o orçamento projetado para 2017, essa deficiência prevê superar os R$ 300 milhões.

 

Ainda segundo o auditor Carlos Aragaki, essa deficiência assinala a urgência de aporte de recursos, necessários para que se reestabeleça o equilíbrio econômico-financeiro e da posição patrimonial do Fluminense, bem como a necessidade de geração de caixa para o funcionamento das atividades do clube.

 

  • Com isso, não podemos deixar de considerar o risco de agravamento desta situação desastrosa, já que valores referentes ao direito de imagem dos atletas foram atrasados, as obras do CT seguem paralisadas, a sede social e os Esportes Olímpicos seguem abandonados e falta investimento no time profissional- declarado formalmente pelo atual Presidente – , indicando claramente que o fluxo de caixa está severamente afetado.

 

  • Considerando a deficiência de capital de giro e de fluxo de caixa, mais o patrimônio líquido negativo de R$ 43 milhões, podemos afirmar que o Fluminense hoje corre sério risco de não conseguir pagar o que deve, mesmo que fosse possível a totale integral alienação do patrimônio do clube.

 

  • A descontinuidade de uma entidade é regulamentada pelas Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TA 570, que estabelece inúmeros procedimentos e divulgações obrigatórias no caso de risco de insolvência (falta de recursos, financeiros ou patrimoniais, para saldar as obrigações contraídas). Claramente a auditoria não está seguindo esse normativo.

 

 

CAPÍTULO III – Da gestão temerária nas entidades desportivas profissionais de futebol

 

Art. 25. Consideram-se atos de gestão irregular ou temerária praticada pelo dirigente aqueles que revelem desvio de finalidade na direção da entidade ou que gerem risco excessivo e irresponsável ao patrimônio, tais como:

VI – formar déficit ou prejuízo anual acima de 20% (vinte por cento) da receita bruta apurada no ano anterior;

VIII – não divulgar de forma transparente informações de gestão aos associados e torcedores.

 

O real déficit de R$72 milhões equivale a 37% da receita real ajustada de 2016 (R$271 milhões – R$80 milhões = R$191 milhões).

 

Com foco no que define o Art. 25, concluímos que:

  • Comparando este déficit de R$72 milhões com a receita de 2015 (R$170 milhões) chegamos a 42%;
  • Comparando o déficit orçado de R$76 milhões em 2017 com a receita ajustada de 2016 (R$191 milhões) temos 40% (o dobro do limite).

 

Esse ponto por si só desencadeia as punições previstas na Lei sobre gestão temerária, extensiva ao Conselho Fiscal pelo item IV, uma vez que além de revisar mensalmente as movimentações financeiras, o colegiado fiscal elabora parecer recomendando a aprovação ou a não aprovação das demonstrações disponibilizadas ao público em geral.

Note-se que a conciliação e exposição feita na Carta da Administração, onde é exposto e explicitado o real déficit, não exime os gestores de responsabilidade. Ao nosso entendimento tal exposição até agrava a situação, pois mostra claramente que não se trata de um erro de interpretação ou de prática que passou desapercebida.

 

Por fim, voltamos a destacar que é imperiosa a NÃO APROVAÇÃO das contas de 2016, pelo bem e pelo futuro do Fluminense Football Club. CONTAMOS COM SEU APOIO.

 

 

Associação Nacional TRICOLOR DE CORAÇÃO